ICMS ECOLÓGICO
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Foto Odally Viana |
PIAUÍ O Decreto nº 14.861/2012, aprovado pelo Estado do Piauí em substituição ao Decreto nº 14.348/2010, dispõe sobre a figura do Selo Ambiental, condicionando a participação dos municípios no ICMS Ecológico ao recebimento do referido selo. Os municípios podem receber o Selo Ambiental em três categorias: A, B ou C. A classificação ocorrerá de acordo com o número de itens atendidos num rol total de nove requisitos, a exemplo de gestão de resíduos, proteção de mananciais, redução do desmatamento, identificação e minimização de fontes de poluição, disposições legais sobre Unidades de Conservação da Natureza e política municipal de meio ambiente. Os municípios que atenderem seis requisitos do total de nove merecem classificação na categoria A. Aqueles que atenderem quatro, são classificados na categoria B e, por fim, os que cumprirem três dos nove requisitos compõem o grupo C. Além disso, coloca como condição obrigatória a existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, sem o qual o município não pode participar do ICMS Ecológico. O percentual destinado ao ICMS Ecológico no Estado do Piauí é de 5%, e sua aplicação será realizada de forma progressiva no decorrer de três anos. No primeiro ano de distribuição, o percentual será de 1,5%, no segundo ano de 3% e, do terceiro ano em diante, o total de 5%, de modo que os percentuais correspondentes a cada categoria sofrerão variação anualmente até estabilizarem-se na divisão de: 2% aos municípios com Selo Ambiental da categoria A, 1,65% aos da categoria B e 1,35% àqueles pertencentes ao grupo C. As informações prestadas pelos municípios por intermédio de questionário previamente formulado pelo órgão ambiental do estado, responsável pela aplicação da lei, serão avaliadas e aprovadas, ou não, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, e a veracidade de seu conteúdo poderá ser averiguada por técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, a critério do Secretário. A nova legislação cria também o Grupo de Trabalho (GT) do ICMS Ecológico, que será responsável pela gestão dos procedimentos do ICMS Ecológico, incluindo atividades relacionadas com correspondências oficiais, relacionamento com as outras instituições, elaboração do cronograma anual de atividades, vigilância dos prazos legais, e demais atividades não técnicas que estejam relacionadas à gestão interna dos procedimentos. Lei n.º 5.813, de 3 de dezembro de 2008 Cria o ICMS ecológico para beneficiar municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente e dá outras providências. Decreto n.º 14.861, de 15 de junho de 2012 Dispõe sobre as diretrizes da concessão do Selo Ambiental para os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos na Lei Ordinária nº. 5.813, de 03 de Dezembro de 2008 - Lei do ICMS Ecológico, por estarem desenvolvendo ações para a melhoria da qualidade de vida, através da promoção de políticas e ações de gestão ambiental, e revoga o Decreto N º 14.348, de 13 de dezembro de 2010. Maiores informações podem ser obtidas nos sites: Governo do Estado Piauí Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí- SEMAR Fonte: http://icmsecologico.org.br
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