sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Walter Pinheiro apresenta PEC que acaba com reeleição e unifica mandatos

Foto: José Cruz/ Agência Senado
  A retomada do debate nacional em torno da reforma política levou o senador Walter Pinheiro (PT-BA) a apresentar, nesta quarta-feira (29), proposta de emenda à Constituição com uma série de mudanças político-eleitorais: o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo; a coincidência das disputas eleitorais nos níveis federal, estaduais e municipais; e a unificação dos mandatos eletivos em cinco anos. A matéria aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
  “O objetivo central da proposta que ora apresentamos, assim, é dar maior razoabilidade e eficiência ao processo eleitoral, e conferir ao eleitor o poder de, por meio do voto, determinar aos eleitos uma maior harmonia e sintonia de propósitos, eliminando-se distorções e divergências que decorrem de eleições alternadas”, explica o autor na justificação da proposta.
  Reeleição e mandatos
Paralelamente ao fim da reeleição para presidente da República, governador e prefeito, o petista sugere a extensão de seus mandatos de quatro para cinco anos. Essa ampliação deverá alcançar também deputados estaduais e federais e vereadores. O mandato de senador, hoje de oito anos, será reduzido para ter a mesma duração dos demais.
“A extinção da reeleição deve levar em consideração que o mandato presidencial de quatro anos é excessivamente curto”, pondera Pinheiro.
  Ele ainda avalia a coincidência dos mandatos no Executivo e Legislativo como “uma imposição necessária para assegurar menor instabilidade política”.
Sobre a diminuição do mandato de senador, considera o prazo de oito anos um “anacronismo”. Segundo Pinheiro, o mandato “excessivamente longo” causa distanciamento entre o eleito e o eleitor e não responde às demandas de uma sociedade “dinâmica, informada e participativa”.
  Regras de transição
  Para viabilizar a aplicação da PEC 35/2014, são definidas regras de transição, como a aplicação das mudanças dirigidas aos cargos de presidente, governador, senador, deputados estadual, distrital e federal somente aos eleitos em 2018.
  A regra prevê duas situações excepcionais. Uma refere-se aos senadores eleitos em 2014, que, em vez de saírem em 2022, deverão permanecer até 31 de janeiro de 2024. A outra diz respeito aos prefeitos e vereadores eleitos em 2020, que terão seu mandato encurtado para três anos. Esses ajustes se justificam, conforme Pinheiro, para viabilizar a coincidência de todos os mandatos eletivos em cinco anos.
  Fundo partidário e propaganda gratuita
  Mais duas regras de transição são estabelecidas pela PEC 35/2014 para disciplinar o direito ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita. Entre a primeira e a segunda eleição geral realizada após a aprovação dessa emenda, esse acesso será limitado aos partidos que alcançarem, na última eleição para a Câmara dos Deputados, 3% dos votos apurados (excluídos brancos e nulos), distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 3% do total de cada um deles.
  Já entre a segunda e a terceira eleição geral após a promulgação da emenda, somente poderão gozar desse direito os partidos que obtiverem, na última eleição para a Câmara dos Deputados, 4% dos votos apurados (excluídos brancos e nulos), distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 3% do total de cada um deles.
  A regulação definitiva do tema deverá impor aos partidos, entretanto, as seguintes condições de acesso: contar, na última eleição para a Câmara dos Deputados, com 5% dos votos apurados (excluídos os brancos e nulos), distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 3% do total de cada um deles e ter elegido ao menos um representante para a Câmara ou Senado no pleito imediatamente anterior.
  Posse e referendo
 A PEC 35/2014 modifica ainda a data de posse do presidente da República, de governadores e prefeitos, que passa a acontecer no primeiro dia útil seguinte ao dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.
  Por fim, condiciona a entrada em vigor da emenda constitucional à sua aprovação em referendo popular, a ser realizado no último domingo de outubro de 2016. O único dispositivo com vigência imediata diz respeito ao acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito, observadas as regras de transição relacionadas ao assunto.
 Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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