A quem de fato deve ser outorgado um título de cidadania honorária?
O portalmiguelalves.com traz matéria onde dar ênfase à
importância do “TÍTULO DE CIDADÃO”. E lança aos seus internautas a
pergunta:
A quem de fato deve realmente ser outorgado um título de
cidadania honorária no município de Miguel Alves?
A concessão do título honorário de “Cidadão” de um Município pela Câmara de Vereadores, deve ser bem analisada, estudada e explicada com detalhes, não só entre os representantes que compõem o Pode Legislativo, mas à sociedade local como um todo. Quando a Câmara Municipal outorga um título de cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no Município, e distinguindo-a com especial destaque no cenário sócio-cultural-administrativo e até religioso da comunidade.
A concessão do título honorário de “Cidadão” de um Município pela Câmara de Vereadores, deve ser bem analisada, estudada e explicada com detalhes, não só entre os representantes que compõem o Pode Legislativo, mas à sociedade local como um todo. Quando a Câmara Municipal outorga um título de cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no Município, e distinguindo-a com especial destaque no cenário sócio-cultural-administrativo e até religioso da comunidade.
Como tal importante título é concedido para que uma pessoa não nascida no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal cidadania que tenha ou venha prestando importantes trabalhos em prol da sociedade bem como já venha residindo no município já há alguns anos. É fundamental que se diga na Justificativa do Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo, que se submete à apreciação dos Vereadores, o que o pretenso homenageado fez pelo povo e pela sociedade que lhe concede a cidadania.
O simples fato de uma pessoa prestar serviço no Município não significa prestar serviço ao Município. Quando alguém presta serviços profissionais num Município e foi pago para isto, este ou esta pessoa, não se enquadra em tal homenagem. Exemplo: um Delegado de Polícia, um Gerente de Agência bancária, um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça, um Secretário Municipal, um Prefeito, um Deputado, etc. que apenas cumpriu com os seus deveres, mas não praticou nada além de suas obrigações, estes não se enquadram nas pessoas que merecem um Título de Cidadão honorário.
Em uma cidade devem ser homenageadas nomes de pessoas que elevam o nome do Município divulgando positivamente, escrevendo a sua História, ajudando pessoas carentes com filantropia, deixando marcos de suas atividades sociais, culturais, jurídicas, administrativas, religiosas, estas merecem passar para o rol dos CIDADÃOS ou CIDADÃS honorárias. Diferente daqueles que são distinguidos por mera indicação de um Vereador que gosta de determinada pessoa, objetivando tão somente melhorar o Curriculum de um profissional qualquer, que não prestou nenhum serviço ou trabalho digno dessa concessão honrosa, por menor que seja o Município. O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.
Mesmo que um homenageado não tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros ou interesses pessoais ou profissionais, mas que se diga o que ele homenageado fez em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania.A Câmara de Vereadores deve ter o cuidado e a responsabilidade de conceder Títulos de Cidadão como se concede VOTOS DE APLAUSOS. A votação para tal concessão não sofra pressão para votar em propositura injusta e “fabricada”. Muitas pessoas são esquecidas e não recebem essa homenagem, as vezes pelo fato de ser uma pessoa pobre, a exemplo de Professores Rurais que não sendo natural do Município, passam 20, 30 ou mais anos, dando tudo de si, e até as vezes sem ser funcionário ou funcionária pública, mas sempre ajudando o Município no anonimato.
A concessão de cidadania, mesmo honorária é uma homenagem séria e de grande responsabilidade. O Poder Legislativo Municipal deve ter consciência plena dessa concessão e homenagear quem prestou ou vem prestando serviços, e não indicar nomes por meros interesses políticos, votos ou simplesmente por laços de amizades.
Fonte: Portal Miguel Alves
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