|
Foto: Ana Celia |
O fechamento de escolas no campo podemos considerar uma desatenção aos
sujeitos do campo e pode ser compreendida como discriminação, gerando
tendência à não escolarização “in loco” ou à desvalorização do campo. A
proposta em fazer os deslocamentos de alunos para a cidade ou outras
localidades gera uma educação fora do contexto cultural e
socioeconômico denota tratar a cultura do campo como inferior.
Constitucionalmente, o fechamento das escolas fere quatro dimensões do
direito à Educação: DISPONIBILIDADE; ACESSIBILIDADE; ACEITABILIDADE E
ADAPTABILIDADE.
A escola precisa existir, do contrário, não há
disponibilidade. A distância percorrida pelos educandos até as escolas
urbanas e/ou em outras localidades fere a acessibilidade, que é um
direito que começa com a escola próxima onde a demanda existe.
Quanto à questão da aceitabilidade, mencionaremos o currículo e Projeto
Político Pedagógico (PPP) planejado a partir das necessidades dos
centros urbanos. Esse não atende a realidade dos sujeitos do campo e na
maioria dos casos não está em consonância com as realidades das escolas
e com o contexto dos alunos, sejam das cidades ou do campo,
prejudicando a formação dos educandos e os educadores. Os currículos
urbanizados estão carregados de violação e estereótipos e aos
elaboradores faltam conhecimento e discernimento sobre sua elaboração e
sobre as diferentes realidades políticos sociais.
A
adaptabilidade diz que a escola é quem deve se adaptar aos educandos e
deve ser georreferenciada – isso para que os educandos possam estudar o
mais próximo de sua residência e de sua realidade. Assim, a política de
fechamento de prédios educacionais contraria e fere as legislações que
regem a educação no Brasil, inclusive o artigo 1º e artigo 54º do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece proteção integral,
especialmente no que se refere à matrícula e frequência obrigatória em
estabelecimento oficial de ensino fundamental. O ESTABELECIDO PELO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIZ QUE NO ART. 53, INCISO V,
ESTABELECE “O ACESSO À ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA
RESIDÊNCIA”. O parecer CNE/CEB, N°3/2008 que indica no art.1° que:
A educação do campo compreende a educação básica em suas etapas de educação
infantil, ensino fundamental, [...] destina-se ao atendimento às populações
extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma
agrária entre outros. Esta sendo oferecidas nas próprias comunidades rurais,
evitando-se os processos de nucleação em escolas e de deslocamento de crianças.
A Constituição Federal (C.F.) de 1988, em seu art. 206, diz que: O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (Alterado
pela EC-000.019-1998)
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; [...]
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
A própria C.F./88 preza a gestão democrática do ensino, mas as decisões
têm sido tomadas verticalizadas, desrespeitando a lei. Notadamente, na
área da educação, como direito de todos e obrigatoriedade do Estado, o
que se presencia é o desrespeito ao cumprimento do que determina a
Constituição, a LDB, o Plano Nacional de Educação e os pareceres e
decretos atuais no que diz respeito à educação às populações do campo.
Fala-se em gestão democrática e que é possível conviver com soluções
adotadas de forma unilateral, mas constata-se o fechamento de escolas,
ofendendo direitos e garantias educacionais, furtando o direito à
participação do corpo social, através de suas organizações e movimentos
sociais, no debate e na gestão das políticas públicas educacionais e
nos planejamentos pedagógicos e administrativos.
Tal política de
fechamento e transporte por meio de veículos pesados, como tem sido a
prática, não resulta em maiores investimentos por parte do poder
público? Não seria economicamente viável manter as escolas do campo,
investir na formação de professores do campo, inclusive transportando
professores das cidades para as escolas do campo? Não é menos
desgastante físico e psicólogo para os alunos do campo estudar nas
escolas do campo, próximos às suas residências, desenvolvendo
conhecimentos sobre a realidade nacional, regional e local, respeitando
suas peculiaridades – terra, produção e comercialização – do que se
deslocarem quilômetros, desde a madrugada, cansados, em veículos
inaptos, para estudarem distante de seu território? Estudo indicam que
os poderes públicos municipais, movidos pela idéia de que a manutenção
de centros de ensino no campo é economicamente insustentável para os
cofres públicos, agrupam os alunos nas cidades, penalizando-os pelo
transporte escolar, reduzindo o número de professores e servidores
ligados às atividades de ensino e achatando salários. As análises dos
dados não nos possibilitaram encontrar dados que sustentassem as
teorias dos gestores municipais quanto a uma efetiva economia
financeira quando ocorre o fechamento de escolas do campo e a
concentração de alunos e professores no entorno das sedes
administrativas – as “cidades”. Os indicativos apontam para questões e
interesses políticos e eleitorais. Porem gostaria de saber da atual
gestão qual é o valor da efetiva economia financeira. Estão querendo
passar a idéia de que a nucleação é a melhor saída, porem pesquisas
indica que a nucleação gera problemas como o deslocamento de ida e
volta “in itinere” em veículos inadequados, além do tempo que os
estudantes levam entre residência e ponto do transporte, condição de
extremo estresse às crianças e adolescentes, indicando agressão a
qualquer princípio de educação de qualidade. A segurança das crianças
também não foi considerada se pensarmos nas condições que as crianças
enfrentarão para deslocar-se, considerando seu lugar de residência e a
distância de acesso ao transporte escolar. O acompanhamento das
famílias às crianças com preocupação em garantir a continuidade dos
estudos devido às condições dos transportes e estradas, a violência
urbana e rural e a convivência diária em ambientes diversificados que
valorizam não a vida e a cultura local, certamente não foram
considerados na decisão tomada sendo que esses elementos também afetam
a questão pedagógica. Lembrem que o processo de progressivo fechamento
das escolas no meio rural gera o encerramento de outros serviços de
caráter públicos. Veja se com os prédios públicos o poder publico
negligencia nos seus serviços como limpeza e manutenção das estradas
por exemplo e se não tiverem mais nenhuma ligação com a comunidade, ai
é que nada mais será feito para a comunidade
A partir da
desativação das escolas no meio rural e transferência para centros
maiores, o poder publico estará contribuindo para mais uma negação dos
serviços públicos nas comunidades, promovendo assim, uma visão do campo
como atrasado sem condições de vida e políticas públicas adequadas. As
crianças são deslocadas de suas comunidades em transportes podendo
estarem lotados, colocando em risco sua vida. Elas possuem idades que
variam partir de 4 anos, saem de suas comunidades pela manhã, muito
cedo ainda com muito sono e as vezes sem uma boa alimentação e com o
cansaço a aprendizagem cai. Será que vai gerar uma educação de
qualidade? Será que só a escola urbana é capaz de oferecer um ensino
melhor a criança do campo? No nosso município estão andando na
contramão do que prega a LDB em relação a educação contextualizada
nesse caso está ocorrendo é DESCONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO. Os pais as
mães de família perderam a paz, pois pense na preocupação em mandar um
filho (a) de 5 anos em um ônibus sozinho sem o acompanhamento de um
adulto, o motorista está dirigindo, não poderá olhar todas as crianças.
A distancia pode ser a mínima que seja mais é uma grande preocupação
para as famílias. Tudo isso em nome da arrecadação de dinheiro. Para o
fechamento de uma escola é preciso ouvir a posição da comunidade
escolar e do ministério publico e a secretaria de educação tem que dá
uma justificativa e deve ser analisados os impactos de cada ação. Nunca
antes na historia desse município se pariu tanto elefante branco em tão
pouco tempo.
Fonte: Professor José Nery