terça-feira, 18 de março de 2014

UMA EDUCAÇÃO DO CAMPO

Foto: Ana Celia
   O fechamento de escolas no campo podemos considerar uma desatenção aos sujeitos do campo e pode ser compreendida como discriminação, gerando tendência à não escolarização “in loco” ou à desvalorização do campo. A proposta em fazer os deslocamentos de alunos para a cidade ou outras localidades gera uma educação fora do contexto cultural e socioeconômico denota tratar a cultura do campo como inferior. Constitucionalmente, o fechamento das escolas fere quatro dimensões do direito à Educação: DISPONIBILIDADE; ACESSIBILIDADE; ACEITABILIDADE E ADAPTABILIDADE.
  A escola precisa existir, do contrário, não há disponibilidade. A distância percorrida pelos educandos até as escolas urbanas e/ou em outras localidades fere a acessibilidade, que é um direito que começa com a escola próxima onde a demanda existe.
   Quanto à questão da aceitabilidade, mencionaremos o currículo e Projeto Político Pedagógico (PPP) planejado a partir das necessidades dos centros urbanos. Esse não atende a realidade dos sujeitos do campo e na maioria dos casos não está em consonância com as realidades das escolas e com o contexto dos alunos, sejam das cidades ou do campo, prejudicando a formação dos educandos e os educadores. Os currículos urbanizados estão carregados de violação e estereótipos e aos elaboradores faltam conhecimento e discernimento sobre sua elaboração e sobre as diferentes realidades políticos sociais.
   A adaptabilidade diz que a escola é quem deve se adaptar aos educandos e deve ser georreferenciada – isso para que os educandos possam estudar o mais próximo de sua residência e de sua realidade. Assim, a política de fechamento de prédios educacionais contraria e fere as legislações que regem a educação no Brasil, inclusive o artigo 1º e artigo 54º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece proteção integral, especialmente no que se refere à matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental. O ESTABELECIDO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIZ QUE NO ART. 53, INCISO V, ESTABELECE “O ACESSO À ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA”. O parecer CNE/CEB, N°3/2008 que indica no art.1° que:
A educação do campo compreende a educação básica em suas etapas de educação
infantil, ensino fundamental, [...] destina-se ao atendimento às populações
extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma
agrária entre outros. Esta sendo oferecidas nas próprias comunidades rurais,
evitando-se os processos de nucleação em escolas e de deslocamento de crianças.
  A Constituição Federal (C.F.) de 1988, em seu art. 206, diz que: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (Alterado pela EC-000.019-1998)
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; [...]
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
A própria C.F./88 preza a gestão democrática do ensino, mas as decisões têm sido tomadas verticalizadas, desrespeitando a lei. Notadamente, na área da educação, como direito de todos e obrigatoriedade do Estado, o que se presencia é o desrespeito ao cumprimento do que determina a Constituição, a LDB, o Plano Nacional de Educação e os pareceres e decretos atuais no que diz respeito à educação às populações do campo. Fala-se em gestão democrática e que é possível conviver com soluções adotadas de forma unilateral, mas constata-se o fechamento de escolas, ofendendo direitos e garantias educacionais, furtando o direito à participação do corpo social, através de suas organizações e movimentos sociais, no debate e na gestão das políticas públicas educacionais e nos planejamentos pedagógicos e administrativos.
Tal política de fechamento e transporte por meio de veículos pesados, como tem sido a prática, não resulta em maiores investimentos por parte do poder público? Não seria economicamente viável manter as escolas do campo, investir na formação de professores do campo, inclusive transportando professores das cidades para as escolas do campo? Não é menos desgastante físico e psicólogo para os alunos do campo estudar nas escolas do campo, próximos às suas residências, desenvolvendo conhecimentos sobre a realidade nacional, regional e local, respeitando suas peculiaridades – terra, produção e comercialização – do que se deslocarem quilômetros, desde a madrugada, cansados, em veículos inaptos, para estudarem distante de seu território? Estudo indicam que os poderes públicos municipais, movidos pela idéia de que a manutenção de centros de ensino no campo é economicamente insustentável para os cofres públicos, agrupam os alunos nas cidades, penalizando-os pelo transporte escolar, reduzindo o número de professores e servidores ligados às atividades de ensino e achatando salários. As análises dos dados não nos possibilitaram encontrar dados que sustentassem as teorias dos gestores municipais quanto a uma efetiva economia financeira quando ocorre o fechamento de escolas do campo e a concentração de alunos e professores no entorno das sedes administrativas – as “cidades”. Os indicativos apontam para questões e interesses políticos e eleitorais. Porem gostaria de saber da atual gestão qual é o valor da efetiva economia financeira. Estão querendo passar a idéia de que a nucleação é a melhor saída, porem pesquisas indica que a nucleação gera problemas como o deslocamento de ida e volta “in itinere” em veículos inadequados, além do tempo que os estudantes levam entre residência e ponto do transporte, condição de extremo estresse às crianças e adolescentes, indicando agressão a qualquer princípio de educação de qualidade. A segurança das crianças também não foi considerada se pensarmos nas condições que as crianças enfrentarão para deslocar-se, considerando seu lugar de residência e a distância de acesso ao transporte escolar. O acompanhamento das famílias às crianças com preocupação em garantir a continuidade dos estudos devido às condições dos transportes e estradas, a violência urbana e rural e a convivência diária em ambientes diversificados que valorizam não a vida e a cultura local, certamente não foram considerados na decisão tomada sendo que esses elementos também afetam a questão pedagógica. Lembrem que o processo de progressivo fechamento das escolas no meio rural gera o encerramento de outros serviços de caráter públicos. Veja se com os prédios públicos o poder publico negligencia nos seus serviços como limpeza e manutenção das estradas por exemplo e se não tiverem mais nenhuma ligação com a comunidade, ai é que nada mais será feito para a comunidade
  A partir da desativação das escolas no meio rural e transferência para centros maiores, o poder publico estará contribuindo para mais uma negação dos serviços públicos nas comunidades, promovendo assim, uma visão do campo como atrasado sem condições de vida e políticas públicas adequadas. As crianças são deslocadas de suas comunidades em transportes podendo estarem lotados, colocando em risco sua vida. Elas possuem idades que variam partir de 4 anos, saem de suas comunidades pela manhã, muito cedo ainda com muito sono e as vezes sem uma boa alimentação e com o cansaço a aprendizagem cai. Será que vai gerar uma educação de qualidade? Será que só a escola urbana é capaz de oferecer um ensino melhor a criança do campo? No nosso município estão andando na contramão do que prega a LDB em relação a educação contextualizada nesse caso está ocorrendo é DESCONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO. Os pais as mães de família perderam a paz, pois pense na preocupação em mandar um filho (a) de 5 anos em um ônibus sozinho sem o acompanhamento de um adulto, o motorista está dirigindo, não poderá olhar todas as crianças. A distancia pode ser a mínima que seja mais é uma grande preocupação para as famílias. Tudo isso em nome da arrecadação de dinheiro. Para o fechamento de uma escola é preciso ouvir a posição da comunidade escolar e do ministério publico e a secretaria de educação tem que dá uma justificativa e deve ser analisados os impactos de cada ação. Nunca antes na historia desse município se pariu tanto elefante branco em tão pouco tempo.
                    Fonte: Professor José Nery 

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