No dia 30 de maio foi dado entrada na Câmara Municipal de Miguel Alves o Projeto de Lei de iniciativa popular que cria Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do município de Miguel Alves – Piauí, com suas respectivas atribuições. O Conselho tem caráter deliberativo, consultivo, de assessoria e administrativo, e será composto paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil organizada. O Conselho tem caráter deliberativo, consultivo, de assessoria e administrativo, quando for o caso, composto paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
O projeto teve como signatário o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Familiares de Miguel Alves e foi protocolado pela presidente do sindicato, Kátia Silva, sendo recebido pelo presidente da Câmara, vereador Manoel Vaz, que se comprometeu dar andamento ao mesmo, na forma do regimento Interno da Casa. O Projeto de Lei conta com 1.414 assinaturas, representando 6,67% dos 21.193 eleitores do município.
O objetivo do Projeto de Lei é promover o desenvolvimento rural e pesqueiro sustentável no município de Miguel Alves, visando superar os baixos índices referentes ao IDH e PIB do município, como está exposto na justificativa do projeto de lei, com base em estudos do IBGE. através parcerias entre o Poder Público, organismos não governamentais, entidades de classe e iniciativa privada, de forma a envolver toda a comunidade no desenvolvimento municipal.
Conforme o Art. 41 do Projeto de Lei, a prefeitura fica obrigado a aplicar, no mínimo 10% (dez por cento) do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), para as políticas demandadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, com exclusividade para setor agropecuário e pesqueiro, repassando os valores em conta específica, até 03 (três) dias do recebimento da quota pela prefeitura, cuja administração será de responsabilidade da Secretaria e/ou Departamento do Poder Executivo ligado ao setor, sob o acompanhamento e fiscalização do CMDLS. Os recursos deverão constar na Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvado o disposto no artigo 45 desta Lei para o primeiro ano de implantação do Conselho.
O projeto de Lei tramita na Câmara Municipal, e a expectativa do Sindicato e dos trabalhadores é que o mesmo seja amplamente discutido em audiência pública, envolvendo vereadores, executivo municipal e a sociedade civil organizada, para em seguida ser aprovado pela câmara e sancionado pela prefeita municipal.
Fonte: Blog do Assis Dutra
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