Repercute em Miguel Alves a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, que julgou improcedente o Parecer da comissão eleitoral da eleição do Conselho Tutelar, que impugnou a candidata Maura Ferreira Neta, com base em representação feita pelo Ministério Público.
No entendimento da Comissão Eleitoral, as provas apresentadas pelo MP na ação foram contundentes, por isso o parecer favorável à impugnação da candidata. Porém, no julgamento do CMDCA quatro dos seis membros fizeram uma leitura diferente. Para eles, as provas apresentadas na denuncia pelo Ministério Público foram vagas e não concludentes, por isso resolveram ignorar as denuncias e votar contra a impugnação, levando em consideração o desempenho funcional da candidata, uma justificativa inoportuna, tendo em vista que o objeto da ação era a impugnação de candidatura por compra de votos e não a avaliação de desempenho da conselheira.
Todavia, entre equívocos e influências extras o Ministério Público teve a sua fé pública ignorada pela maioria do conselho.
“Pode isso Arnaldo!” No Miguelaves pode tudo. Como dizia dona Rosa Vieira lá da Santa Júlia “cadaqualo cum seus cada um”.
Fonte: Blog do Assis Dutra
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