Comissão Eleitoral". Diz ainda que vota assim porque "não foram ouvidas as testemunhas". Como diria Jack o estripador, vamos por partes:
1º Ela não viu, nem reviu nada, muito menos fez uma análise de todo o processo porque só chegou na hora e votou. Ela não acompanhou de perto todo o processo como deveria ter feito uma conselheira comprometida com a verdade; apesar de alguns dizerem por aí e a gente ver que a candidata não saia da casa dela. Mas talvez fosse nessas longas horas que ela analisava o processo, pois numa denúncia feita por meio desse blog, diz-se que quando foram retirados um dia os papéis do CREAS, estes foram levados para sua casa.
2º Que relatório mais explícito ela quer da Comissão do que a publicação da ata da reunião no Diário Oficial dos Municípios? Para quem não sabe, o meio mais legal de publicidade é uma publicação no diário oficial.
3º ela diz que vota contra a impugnação porque não se ouviu as testemunhas e assim não tem provas concretas. Se as provas materiais não são concretas, ela iria levar em conta as testemunhas? O cargo e a gratificação que a mesma recebe da prefeitura não permitiriam isso!
O próximo a votar, está mais
desacreditado do que moeda de 2 reais. Uma hora diz que é suplente, outra diz
que é titular e assim ninguém sabe nem se conselheiro realmente é! Como não
tinha o que dizer, julgou o objeto errado da ação. Julgou com base nas "boas
ações" da candidata dentro do Conselho. Só lembrando que o mesmo é acusado
de ter recebido o recurso da candidata fora do prazo e ter colocado o recebido
com data retroativa. Esse, o emprego dado ao filho compensa qualquer coisa!
A conselheira seguinte admite não ter
acompanhado o processo e que deu "uma olhada" naquele mesmo dia. Diz
que as "fotos e notas não carateriza que é a candidata que estava
distribuindo". Distribuindo o que, cara pálida? Mas independente do que
seja, certamente a candidata não iria ela mesma "distribuir", não é
mesmo? Essa também como não vê prova, vota "por suas ações desenvolvidas
no município como Conselheira Tutelar."
Santa ignorância! Será que ninguém entendeu o objeto do processo? É por isso que a "moça" vai ganhar o título de melhor conselheira tutelar do ano!
Santa ignorância! Será que ninguém entendeu o objeto do processo? É por isso que a "moça" vai ganhar o título de melhor conselheira tutelar do ano!
No último voto, a conselheira parece
bem instruída, parece até que estava lendo alguma coisa, porque para quem a
conhece, aquelas não são palavras dela. De qualquer forma, ela admite algumas
"falhas" durante o processo de escolha (detalhe: ela chame os objetos
das denúncias do Ministério Público de "falhas") e ainda se contradiz
quando fala que "mesmo que tenha sido a pessoa citada nos autos, não há
nenhuma prova concreta que caracterize a distribuição de vantagem de qualquer
natureza por essa pessoa." Então pode ter sido a pessoa, só não tem é
prova contra ela?
Enfim, as
justificativas dos votos contra a cassação da candidatura em questão são tão
confusas quanto a composição do conselho do qual fazem parte. Inclusive houve
até uma pessoa nessa reunião que afirmava ser conselheiro e disseram que não é.
Pediram para a pessoa se retirar e até agora não se sabe se essa pessoa é ou
não conselheira porque só Deus sabe quem de fato compõe o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente! Mas nós sabemos a real justificativa
desses votos contrários a denúncia do Ministério Público!!!
Fonte: Redes Sociais
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