quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

POR 4 VOTOS A 2 MAURA GANHA RECURSO NO CMDCA

Foi realizada nesta quarta-feira, 02, às 17:30 h, a reunião do Conselho Municipal dos Direitos a Criança e do Adolescente – CMDCA, para julgar o recurso impetrado pela senhora Maura Ferreira Neta, conselheira impugnada pela Comissão Eleitoral da eleição unificada do Conselho Tutelar de Miguel Alves.
Por 4 votos a 2, o Conselho decidiu favoravelmente à candidata Maura Ferreira, derrubando assim o Parecer da Comissão Eleitoral que havia decidido pela impugnação da candidata.
O Blog do Assis traz com exclusividade a ata da reunião do CMDCA. Veja:
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MIGUEL ALVES -PI
Aos dois (02) dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (2015), as 17:30 horas no auditório do Bolsa Família em reunião Ordinária, reuniram-se os Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescentes a  Presidente; Séfora Xavier Baptista poder Público, Vice Presidente; José Pereira Rodrigues da Silva representante da Fundação Maria José, Membros; Katiana Lima da Silva representante do STR, Edissandra Maria Vaz Silva Representante do Poder Público; Jovenal Borges da Silva Representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Luis Mendes da Silva Representante da Pastoral da Criança, com o objetivo de julgar o Recurso de ampla defesa e contraditório de MAURA FERREIRA NETA, diante da decisão emitida pela Comissão Eleitoral que acompanhou e coordenou todo o pleito para escolha dos novos membros do conselho Tutelar de Miguel Alves. Referente aos processos de Nº 01 e 02/2015. DE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO QUANO A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE MAURA FERREIRA NETA. Denunciada pelo Ministério Público Eleitoral. Ao chegarmos ao local da reunião encontramos o cidadão Sebastião Alves de Sales conhecido como Tião relatando que seria titular indicado pelo seu Jovenal, depois relatou que estava a convite do mesmo, manteve –se insistente e relutante em participar da reunião do CMDCA como membro votante. Na ocasião a secretária de Assistência Social Taciana Lobo Quirino da Silva que estava também no recinto se manifestou a respeito da situação e propôs sua saída e das pessoas que não faziam parte do CMDCA. Em seguida os trabalhos foram iniciados e depois de exaustivo exame dos autos o conselho deliberou o seguinte. O Vice Presidente José Pereira iniciou a votação colocando que a comissão eleitoral acompanhou e coordenou todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e que portanto a mesma tomou decisão sábia de aceitar a denúncia do Ministério público, ressalta ainda que, ficou claro e evidente que a candidata MAURA FERREIRA NETA, feriu o Artigo 15º do Edital 01/2015 do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que aqui vai traduzido na integra:
Art. 15º – Não será tolerado, por parte dos candidatos:
  1. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
  2. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
  3. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha.
  4. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
  Afirma ainda que, conforme documento dos autos todos os candidatos inscritos receberam a advertência sobre o referido Artigo, e que conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público no dia 04/10/2015 ficou claro que houve favorecimento da candidata impugnada, portanto, voto pela manutenção da democracia, a lisura do pleito e a idoneidade desde conselho. Voto pela manutenção da decisão da Comissão Eleitoral proferido dia 16/11/2015. Voto pela IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO QUANTO A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE MAURA FERREIRA NETA. Denunciada pelo Ministério Público Eleitoral. Diante das decisões solicito ao ministério público providencias cabíveis a este pleitoO segundo membro a votar foi a senhora Edissandra Maria Vaz Silva, relata que com base na falta de documentação e provas concretas desde que não se houve nenhum comparecimento e nem depoimento de testemunhas embora a Comissão Eleitoral tenha convocado as testemunhas pois as provas apresentadas estão muito vagas, vendo e revendo  e após a análise de todo o processo vi e percebi que as assinaturas nas notas estão muito diferenciadas sendo assim,  fica difícil realmente reconhecer de que é, já que as mesmas estão assinadas em lugares diferenciados. Respeitando a decisão do ministério público é uma obrigação desse conselho analisar e apurar os fatos, não tendo em mãos nenhum relatório por parte da comissão eleitoral dou o meu voto. Sendo assim, não tenho provas concretas voto contra a impugnação da candidata. O terceiro membro a votar foi o senhor Jovenal Borges da Silva, falou que respeita o direito do ministério Público em fiscalizar dentro da Lei nos direitos da Eleição para Conselheiro, também ao ver todo o processo não encontrei provas concludentes diante do meu pensamento voto a favor da MAURA FERREIRA NETA para Conselheira Tutelar por acompanhar as boas ações dentro do Conselho junto aos demais conselheiros. O quarto membro a votar foi a Senhora Katiana Lima da Silva, relatando que, não acompanhou todo o processo desde o começo e que hoje dando uma olhada vi que as fotos e notas não caracteriza que é a candidata que estava distribuindo, que deveria ter sido ouvido as testemunhas embora a comissão tenha convocado, não vejo prova para votar a favor da sua impugnação e que, voto a favor da permanecia dela. Voto por suas ações desenvolvidas no município como conselheira Tutelar. O quinto membro a votar foi o senhor Luis Mendes da Silva, relatando que, acompanhando todo o processo e com as provas contidas tenho indícios para a impugnação da referida candidata e que a ausência das testemunhas dar o favorecimento para sua impugnação. Declaro que não tenho nenhum vínculo de amizade, apenas cumprimento cordial com a mesma e voto pela impugnação de sua candidatura mantendo a decisão da Comissão Eleitoral. Afirmo que minha decisão foi sábia e justa. O sexto membro a votar foi a senhora Séfora Xavier Baptista presidente do CMDCA, relata que diante dos autos no decorrer de todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, foi percebido algumas falhas e que as mesmas tomaram proporções inimagináveis é fato que a denúncia partiu do ministério público, órgão esse que apesar de fé pública apenas cumpriu o seu papel de acompanhar, fiscalizar e denunciar fatos que fugissem dos normativos propostos nas leis que regulamentavam o processo eleitoral. Diante das denúncias apresentadas, as notas colhidas não referenciam a um determinado distribuidor, onde qualquer pessoa poderia ter distribuído essas notas, e mesmo que tenha sido a pessoa citada nos autos, não há nenhuma prova concreta que caracterize a distribuição de vantagem de qualquer natureza por esta pessoa. Para mim esta seria a acusação mais relevante dos dois processos, pois a denúncia de distribuição dos santinhos, em qualquer eleição não se tem o controle de quem está ou não com os santinhos dos candidatos, as pessoas por amizade ou afeição podem acabar fazendo campanha do candidato sem o consentimento do mesmo, pois as manifestações populares se caracterizam um exercício de democracia, além de não se configurar boca de urna pois a testemunha citada encontrava-se nas proximidades do Bairro Forquilha, a mais de 2 quilômetros de distância do prédio onde acontecia o pleito. Diante do exposto voto pelo improvimento da ação de impugnação de candidato quanto a expedição de diploma. Eu José Pereira Rodrigues da Silva que secretariei esta reunião lavrei assinei esta e após lida e aprovada será assinada por todos os presentes.
Opinião:
O Conselho julgou o processo e modificou a decisão da Comissão Eleitoral que havia impugnado a candidatura  de Maura baseado em denuncias  feitas pelo próprio Ministério Público. Mas os seis membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,  não viram gravidade nenhuma nas provas arroladas pelo Ministério Público, chegando ao ponto de considerá-las  vagas e desprovida de qualquer fundamento. Resta saber se o Ministério Público vai se pronunciar a respeito da decisão tomada pelo Conselho.
Fonte: blog do Assis Dutra

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