Pontos de Cultura são grupos, coletivos e entidades de natureza ou finalidade cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades, reconhecidos, certificados ou fomentados pelo Ministério da Cultura por meio dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva.
Pontões de Cultura são entidades de natureza ou finalidade cultural ou educativa que desenvolvem, acompanham e articulem atividades culturais articulando redes regionais, temáticas e identitárias de Pontos de Cultura e grupos culturais diversos. Ações de mobilização, troca de experiências e articulação entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão se agrupar em nível estadual, regional ou por áreas temáticas, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
Para se tornar Ponto ou Pontão de Cultura, basta aderir ao Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, seja por meio de acesso direto à Rede Cultura Viva, ou se inscrevendo nos editais de apoio e fomento do Ministério da Cultura e dos estados e municípios parceiros.
Por que ser Ponto de Cultura?
O reconhecimento como Ponto ou Pontão de Cultura garante uma chancela institucional, que pode ser importante para a obtenção de apoios e parcerias, e permite que a entidade ou coletivo se articule com os outros pontos e pontões da rede, a partir de afinidades temáticas ou do pertencimento a um território.
Ao se declarar Ponto ou Pontão de Cultura você terá acesso às políticas criadas para atender a base social cadastrada na Rede Cultura Viva e também aos demais pontos que integram a rede de forma a possibilitar trocas e interfaces diretas com produtores e agentes culturais de todo Brasil.
Quais os critérios para autodeclaração?
A autodeclaração de entidades e coletivos culturais como Pontos ou Pontões de Cultura é uma iniciativa da sociedade civil e cabe ao Ministério da Cultura, estados e municípios, oferecerem estímulo, apoio e instrumentos para que as entidades e coletivos possam ser certificados e reconhecidos como Pontos ou Pontões de Cultura, conforme previsto na Lei Cultura Viva e em sua regulamentação.
A plataforma Rede Cultura Viva é a interface digital do Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura, instrumento previsto na Lei Cultura Viva, conforme disposto no Inciso III do artigo 4 desta lei:
“III – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura: integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. “
A certificação simplificada como Ponto ou Pontão de Cultura, através da Plataforma Rede Cultura Viva, será um processo seletivo simplificado, aberto permanentemente e em fluxo contínuo, destinado ao reconhecimento de entidades e coletivos culturais como Pontos ou Pontões de Cultura. As propostas de certificação enviadas serão analisadas por uma comissão paritária composta por membros do poder público e da sociedade civil. A análise será realizada com base nos seguintes critérios, alinhados às diretrizes e normativos da Politica Nacional de Cultura Viva:
Critérios:
I – Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, ou coletivo cultural sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades;
II – Comprove, no mínimo, 1 (um) ano de existência e desenvolvimento de atividade culturais, através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
III – Que tenha o apoio, por meio de cartas de reconhecimento, de no minimo 2 (dois) Pontos de Cultura, instituições públicas, privadas, coletivos culturais ou comunidades, com ou sem constituição jurídica, relacionados à arte, cultura, educação ou desenvolvimento comunitário. As cartas devem ser assinadas e digitalizadas. Serão aceitas somente assinaturas manuscritas em papel ou impressões digitais em caso de pessoas não alfabetizadas. Não serão aceitas assinaturas digitais. IV – Preencha as informações de Cadastro na Plataforma Rede Cultura Viva e aceite os Termos de Uso e o Termo de Adesão à Política Nacional de Cultura Viva.
A aprovação da Lei Cultura Viva foi uma conquista da sociedade, e os pontos de cultura são uma experiência de política cultural reconhecida nacional e internacionalmente. O reconhecimento de entidades e coletivos culturais como pontos de cultura através da auto-declaração será fundamental para ampliar a escala, dar visibilidade e democratizar ainda mais esta experiência, alcançando os mais diversos segmentos da diversidade cultural brasileira.
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