sábado, 5 de dezembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO TEVE SUA FÉ PÚBLICA IGONORADA PELO CMDCA


 Realmente, o Ministério Público teve sua Fé Pública ignorada e até questionada por quatro conselheiros. Teve uma conselheira, que inclusive disse que vota contra a impugnação da candidata porque depois de "ver e rever, e após uma análise de todo o processo" percebeu que"não tem provas concretas e nenhum relatório da
Comissão Eleitoral". Diz ainda que vota assim porque "não foram ouvidas as testemunhas". Como diria Jack o estripador, vamos por partes: 

  1º Ela não viu, nem reviu nada, muito menos fez uma análise de todo o processo porque só chegou na hora e votou. Ela não acompanhou de perto todo o processo como deveria ter feito uma conselheira comprometida com a verdade; apesar de alguns dizerem por aí e a gente ver que a candidata não saia da casa dela. Mas talvez fosse nessas longas horas que ela analisava o processo, pois numa denúncia feita por meio desse blog, diz-se que quando foram retirados um dia os papéis do CREAS, estes foram levados para sua casa.
  2º Que relatório mais explícito ela quer da Comissão do que a publicação da ata da reunião no Diário Oficial dos Municípios? Para quem não sabe, o meio mais legal de publicidade é uma publicação no diário oficial. 

  3º ela diz que vota contra a impugnação porque não se ouviu as testemunhas e assim não tem provas concretas. Se as provas materiais não são concretas, ela iria levar em conta as testemunhas? O cargo e a gratificação que a mesma recebe da prefeitura não permitiriam isso!
 O próximo a votar, está mais desacreditado do que moeda de 2 reais. Uma hora diz que é suplente, outra diz que é titular e assim ninguém sabe nem se conselheiro realmente é! Como não tinha o que dizer, julgou o objeto errado da ação. Julgou com base nas "boas ações" da candidata dentro do Conselho. Só lembrando que o mesmo é acusado de ter recebido o recurso da candidata fora do prazo e ter colocado o recebido com data retroativa. Esse, o emprego dado ao filho compensa qualquer coisa!
 A conselheira seguinte admite não ter acompanhado o processo e que deu "uma olhada" naquele mesmo dia. Diz que as "fotos e notas não carateriza que é a candidata que estava distribuindo". Distribuindo o que, cara pálida? Mas independente do que seja, certamente a candidata não iria ela mesma "distribuir", não é mesmo? Essa também como não vê prova, vota "por suas ações desenvolvidas no município como Conselheira Tutelar." 
Santa ignorância! Será que ninguém entendeu o objeto do processo? É por isso que a "moça" vai ganhar o título de melhor conselheira tutelar do ano!
 No último voto, a conselheira parece bem instruída, parece até que estava lendo alguma coisa, porque para quem a conhece, aquelas não são palavras dela. De qualquer forma, ela admite algumas "falhas" durante o processo de escolha (detalhe: ela chame os objetos das denúncias do Ministério Público de "falhas") e ainda se contradiz quando fala que "mesmo que tenha sido a pessoa citada nos autos, não há nenhuma prova concreta que caracterize a distribuição de vantagem de qualquer natureza por essa pessoa." Então pode ter sido a pessoa, só não tem é prova contra ela?
 Enfim, as justificativas dos votos contra a cassação da candidatura em questão são tão confusas quanto a composição do conselho do qual fazem parte. Inclusive houve até uma pessoa nessa reunião que afirmava ser conselheiro e disseram que não é. Pediram para a pessoa se retirar e até agora não se sabe se essa pessoa é ou não conselheira porque só Deus sabe quem de fato compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente! Mas nós sabemos a real justificativa desses votos contrários a denúncia do Ministério Público!!!
 Fonte: Redes Sociais 



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